27 de novembro de 2024
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Supremo valida indulto de Natal para crimes de corrupção assinado por Temer

Supremo valida indulto de Natal para crimes de corrupção assinado por Temer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017.

Com a decisão, volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Entre os presos da Operação Lava Jato, pelo menos um preencheu os requisitos para obter o indulto no fim de 2017 – o ex-deputado Luiz Argolo (ex-SD, ex-PP), que já está em liberdade condicional.

O STF retomou nesta quinta o julgamento, interrompido em novembro por um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. Na sessão desta quinta, votaram os três ministros que faltavam: Dias Toffoli (a favor); Luiz Fux e Cármen Lúcia (contra).

O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.

A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que o texto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.

Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.




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