O presidente Jair Bolsonaro autorizou nesta quarta-feira (03), em meio às comemorações pelos 197 anos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O número de nomeados é o dobro do número de vagas oferecidas no edital, que foi lançado em novembro de 2018.
Assim, segundo a portaria, a nomeação abrange 500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e 500 aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.
Assinei hoje decreto que autoriza a PRF a chamar 1000 novos concursados, sendo 500 deles previstos no edital do concurso e outros 500 além da previsão inicial. Essa é mais uma medida de fortalecimento da segurança pública, em especial quanto ao patrulhamento de nossas rodovias.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) July 4, 2019
Parabéns pela decisão PR. Finaliza com chave de ouro os 197 anos do MJSP com essa boa notícia. https://t.co/h9G3NnaUmi
— Sergio Moro (@SF_Moro) July 4, 2019
O provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, observadas as restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
O edital do concurso prevê 500 vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$ 9.473,57.
Os candidatos devem ter graduação de nível superior em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo de categoria “B” e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e horário para dirigir.
O policial rodoviário tem jornada de 40 horas semanais e realiza atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da PRF.
A unidade de lotação do aprovado estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição. O ocupante do cargo permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.