Por 30 votos a 18, a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (04) mudança nas regras de aposentadoria de professores. A proposta buscava manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mÃnima.
Pelo texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (4) na comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de comprovar efetivo exercÃcio na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.
Para o relator, a Câmara já suavizou o texto vindo do Executivo e evitará situações em que profissionais se aposentam aos 45 anos. Pelo texto enviado pelo governo federal seria exigida idade mÃnima de 60 anos e 30 anos de contribuição para profissionais dos dois sexos.
Policiais – Por 31 votos a 17, o colegiado rejeitou dois destaques que alteravam as regras para aposentadoria de agentes de segurança. As propostas previam uma regra de transição para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e agentes de trânsito.
O texto previa a cobrança um pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição que faltaria para a aposentadoria. Além disso, definia uma idade mÃnima inferior para essas categorias, de 55 anos para homens e 52 para mulheres.
Com a rejeição das propostas, fica mantido o texto que inclui profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Abin, policiais legislativos, policiais civis, policiais militares e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais.
Pelo texto, policiais federais e legislativos se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercÃcio efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
Plenário – Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.