Pela primeira vez, a Vale foi condenada a reparar os danos provocados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro deste ano. A condenação foi nesta terça-feira (9) pela Justiça estadual. A mineradora também responde a processo no Tribunal Regional do Trabalho. Na esfera trabalhista, já foi determinado o bloqueio de R$ 1,6 bilhões para garantir as indenizações dos funcionários e familiares, mas ainda não há condenação.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Elton Pupo Nogueira condenou a Vale a reparar os prejuízos provocados pela tragédia, mas não fixou um valor que a mineradora deve pagar. Segundo o magistrado, o dano “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas.”
Para garantir a reparação, a Justiça manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões e autorizou que metade deste valor seja substituída por outras garantias, como fiança bancária ou depósito em juízo. A mineradora pretendia que fosse substituído o valor integral do bloqueio, mas o juiz entendeu que, com lucro de R$ 25 bilhões em 2018, não havia motivo para decidir a favor da empresa.
O juiz indeferiu pedidos de suspensão de atividades ou intervenção na empresa. Segundo o magistrado, “não há demonstração de que as atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas”.
O rompimento da barragem deixou, até agora, 248 mortes e 23 desaparecidos. Dois corpos foram encontrados na semana passada, depois de quase um mês sem identificação de novas vítimas.
Um deles foi achado preservado na última quinta-feira (4) numa área chamada “Remanso 1”, que fica abaixo da área administrativa da mina. A vítima foi identificada como Carlos Roberto Pereira, de 62 anos. A outra vítima foi encontrada na sexta-feira, sem os membros inferiores e foi identificada como Evandro Luiz dos Santos, de 50 anos.