A advogada Letícia Yumi Marques, consultora de Direito Ambiental do Peixoto & Cury Advogados, disse nesta sexta-feira (12) que o Governo da Bahia poderá ser condenado a pagar indenizações por conta do rompimento da barragem em Pedro Alexandre.
“Apesar de a direção do Inema (Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) alegar que a causa do ocorrido foi um ‘fenômeno da natureza’, existem correntes do Direito Ambiental que entendem, numa interpretação mais alargada, que eventos como esse não isentam da responsabilidade de indenizar danos socioambientais decorrentes da barragem”, explica a advogada.
“A regra, no Direito Civil, é que fenômenos de força maior sejam excludentes do dever de indenizar, mas, no Direito Ambiental, boa parte dos tribunais e de promotorias de Justiça de meio ambiente adere à chamada teoria do risco integral, pela qual o dever de reparar os danos ambientais permanece, ainda que diante da ocorrência de um evento climático grave”, afirma.
Letícia Yumi diz que, apesar de ser “uma interpretação bastante extremada, ela é relativamente frequente no direito ambiental brasileiro”.
Um fato que poderá complicar o governo baiano é o reconhecimento de que a barragem não era fiscalizada. “O reconhecimento pode ser considerado um indício de negligência”, diz a especialista. “Ainda é preciso determinar se houve rompimento ou extravasamento, mas, em ambos os casos, o dever de manutenção não deve ser ignorado.”
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