O juiz federal Nivaldo Brunoini determinou a imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol.
O processo investiga se o procurador cometeu violação funcional e deixou de observar os deveres funcionais e de guardar o decoro ao fazer críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi publicada sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná na tarde deste domingo (25) e acata um pedido do coordenador por conta de uma mudança dos advogados durante o processo. Deltan justificou o pedido dizendo que a defesa que assumiu o caso não foi notificada para apresentar as alegações finais.
A defesa de Deltan Dallagnol, representada pelo advogado Alexandre Vitorino, não quis se manifestar sobre o assunto.
“Logo, não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alegações finais”, argumentou o juiz.
Com a suspensão, o processo deverá ser retirado de pauta do julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, que estava previsto para acontecer nesta terça-feira (27).
O juiz também determinou um prazo de dez dias para a apresentação das alegações finais da defesa. Depois disso, será marcada uma nova data para o julgamento.
O PAD foi aberto depois que Deltan deu entrevista à rádio CBN no dia 15 de agosto de 2018. Ele comentava a decisão da Segunda Turma do STF de transferir termos da colaboração premiada da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná para a Justiça Federal e eleitoral no Distrito Federal.
O procurador afirmou que ministros do STF agiam como “panelinha” e que a decisão de transferir os autos de comarca passava uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.