A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou, no dia 27 de agosto, o prefeito de SÃtio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), conhecido como Alfredinho, à perda do cargo por improbidade administrativa. Alfredo realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do municÃpio e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do municÃpio. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.
A condenação, que inclui a perda do cargo de prefeito, é consequência da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2018, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, sÃmbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da FamÃlia Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de SÃtio do Mato. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido Recomendação estabelecendo o prazo de 20 dias para o polÃtico retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou na ocasião.
Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princÃpios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princÃpios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).
Condenação – A Justiça condenou Alfredo à s seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos polÃticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios pelo prazo de três anos.
Reincidente em improbidade – Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007