O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, negou pedido do ex-presidente Michel Temer para viajar à Inglaterra. O emedebista havia sido convidado para fazer uma palestra na Oxford Union, entidade vinculada a alunos da universidade.
O magistrado, que conduz a Lava Jato no Rio, afirma que o “status de réu (do emedebista), em ações por corrupção, é incompatÃvel com o uso do passaporte diplomático para evento acadêmico”.
Sob a tutela de Bretas correm ações contra Temer no âmbito da Operação Descontaminação, que mira supostas propinas e desvios em contratos da Usina de Angra III.
As acusações da Procuradoria dão conta de que empresas do amigo de longa data do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro, em contratos com a Eletronuclear.
De acordo com Bretas, a situação de Temer “não é igual a de um indivÃduo em plena liberdade”. “Pairam contra si acusações gravÃssimas, objeto de pelo menos duas ações penais em trâmite neste juÃzo”.
“Assim, é para mim inconcebÃvel autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de um evento acadêmico, situação incompatÃvel com o status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção”, escreve.
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente em 21 de março, na Operação Descontaminação, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio. Ambos foram libertados no dia 25 daquele mês por decisão liminar (provisória) do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2. A Descontaminação é desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.
Em 8 de maio, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) decidiu revogar a liminar de Athié e mandou o ex-presidente e seu amigo de volta à prisão da Lava Jato. No dia 14, o emedebista foi libertado novamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com a condição de cumprir outras medidas cautelares, entre elas, entregar o passaporte.
Bretas cita a decisão. “Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este JuÃzo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2.ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”.
“Para excepcionar uma medida cautelar alternativamente imposta pelo egrégio STJ, haveria de haver uma situação de verdadeira necessidade, como uma questão de tratamento de saúde, por exemplo. Não é o caso”, conclui.
Defesa – Em nota, o advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou: “A decisão que indeferiu pedido de autorização para o ex-Presidente Michel Temer viajar à Inglaterra, por curto espaço de tempo e para o fim especÃfico de proferir palestra perante The Oxford Union, em atendimento a convite recebido daquela prestigiosa entidade, constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição da República. O motivo alegado, ao invés de constituir fundamento jurÃdico, expressa a evidente disposição de antecipar pena, e revela inconformismo do JuÃzo com a decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabÃveis para reparar mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-Presidente.”