O ministro da Justiça, Sergio Moro, realizou uma alteração na portaria que proíbe a entrada de pessoas consideradas perigosas no Brasil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14). Uma delas trata da ampliação para cinco dias do prazo que a pessoa considerada perigosa tem para deixar o país de forma voluntária.
O texto anterior, publicado em julho, previa o impedimento da pessoa em entrar no Brasil, além de sua repatriação e deportação sumária, em prol da segurança do país.
A portaria foi alterada após ser criticada por juristas e órgãos da área de migrações e de refugiados. A medida também foi investigada pelo Ministério Público.
O texto alterado indica que as regras não se aplicam às pessoas que residem no Brasil e que são regularmente registradas, nem mesmo às reconhecidas pelo Estado como refugiadas.