28 de novembro de 2024
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Justiça do Trabalho determina fechamento de lojas em Salvador no Dia dos Comerciários

Justiça do Trabalho determina fechamento de lojas em Salvador no Dia dos Comerciários

A Justiça do Trabalhou determinou, por meio de uma liminar, o fechamento das lojas de Salvador, na próxima segunda-feira (21), Dia dos Comerciários. A decisão saiu na manhã desta quinta (17). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, foi estipulado o pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil por cada funcionário da categoria dos comerciários em Salvador que trabalhar no feriado.

A multa vai ser paga para o sindicato autor pelos empregadores integrantes da categoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-BA) e do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas)

De acordo com o TRT da 5ª Região, a decisão é válida para as lojas de ruas e também para as que ficam em shoppings e são associadas aos dois sindicatos. As pequenas empresas podem funcionar desde que o trabalho seja feito pelos donos dos estabelecimentos (e eventualmente familiares). É proibido a atuação de pessoas contratadas para trabalhar no dia.

O site G1 entrou em contato com a Fecomércio e com o presidente do Sindilojas Paulo Mota, que disseram que não foram notificados sobre a liminar até a publicação desta reportagem.

O órgão informou que sempre foi estabelecido pelos comerciários que a comemoração do dia da categoria acontece na terceira segunda-feira do mês de outubro.

Entretanto, ainda segundo o TRT, o tradicional Dia do Comerciário ficou sem norma para amparasse já que a reforma trabalhista vetou o caráter ultrativo das normas coletivas e as entidades sindicais ainda não firmaram convenção para 2019.

A decisão foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho já que o artigo 8° da CLT estabelece que “as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

Ainda de acordo com o TRT, o feriado foi preservado para não frustrar a expectativa da categoria dos comerciários, já que não houve tem hábil para que as entidades sindicais firmassem o pacto deste ano. Também foi levado em consideração que o feriado acontece há décadas.




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