Por decisão do desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), está autorizada a abertura do comércio nesta sexta-feira, dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República.
A decisão judicial tem como base a Medida Provisória n. 905/2019, publicada em Diário Oficial pelo Governo Federal que permite o trabalho nos feriados sem a obrigação de passar antes por convenção coletiva da categoria.
O TRT-5 atende a pleito efetuado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador, dentre outras entidades representativas.