26 de novembro de 2024
  • :
  • :

STF retoma julgamento sobre dados da Receita nesta quarta

STF retoma julgamento sobre dados da Receita nesta quarta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, com a declaração de voto do ministro Edson Fachin, o julgamento do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso começou a ser julgado na semana passada e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento do ministro, o Ministério Público (MP) não pode requisitar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”.

Da mesma forma, a Receita Feeral não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta quarta-feira.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *