O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) que os partidos não poderão repassar nas eleições do ano que vem os recursos oriundos do fundo partidário ou do fundo eleitoral para candidatos de outras coligações.
Durante a sessão, os ministros aprovaram ao todo três resoluções sobre prestação de contas e uso de dinheiro público nas eleições municipais de 2020. As resoluções incluem mudanças previstas na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.
Ao todo, partidos e candidatos terão à disposição cerca de R$ 3 bilhões em verba pública para as campanhas. Desse total, R$ 2 bilhões serão do fundo eleitoral aprovado pelo Congresso e mais R$ 1 bilhão, do fundo partidário.
Relator da resolução sobre gastos de campanha, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a medida visa impedir que um partido negocie repasse de dinheiro público com outro.
“Acho que os partidos não têm nem autonomia para retirar dinheiro dos candidatos para dar para candidatos de outro partido. E segundo, o propósito do fundo é dar recursos para o partido que pela legislação fazia jus àquele dinheiro. Se você pode redistribuir, pode fazer acordos extremamente espúrios para receber dinheiro, em troca de comissão ou vantagem. Eu não abriria essa porta”, afirmou.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou entender que o TSE não poderia impor esse tipo de proibição: “Eu fico me perguntando se teríamos espaço para, em resolução, criar norma proibitiva dessa estratégia que, em princípio, estaria albergada da cláusula da autonomia dos partidos”, afirmou.
Outro ponto aprovado pelo TSE é o que obriga aos partidos observar a proporcionalidade no repasse de valores para candidaturas femininas.
Isto é, se houver mais mulheres do que o mínimo de 30% de candidatos no partido, o repasse do dinheiro terá que ser aumentado para as mulheres na mesma proporção do total de candidatas.
Principais pontos das resoluções aprovadas pelo TSE:
Gestão do fundo eleitoral:
– Qualquer partido pode renunciar ao dinheiro do fundo especial de financiamento. A legenda terá que comunicar ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho a renúncia aos valores, vedada a distribuição aos outros partidos; o que não for usado volta para o Tesouro Nacional;
– Em caso de candidaturas femininas em percentual superior aos 30% mínimos, os recursos do fundo especial devem ser destinados às candidaturas femininas na mesma proporção.
Prestação de contas das eleições:
– Gastos com advogados e contadores não entram no limite de gastos com apoiadores previsto em lei;
– Os valores dos limites de gastos para as eleições de 2020 serão os de 2016 com atualização pela inflação;
– Para autofinanciamento, o candidato terá limite de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer;
– As transferências provenientes de doações entre partidos e candidatos devem ser registradas na prestação como “transferências realizadas”;
– O diretório de partido que não prestou contas poderá lançar candidato porque a perda do registro dependerá de procedimento mais complexo transitado em julgado;
– Fica vedada a transferência de recursos do fundo especial e do fundo partidário para partido não coligado ou para candidato não coligado;
– Não apresentar prestação de contas no prazo ou com informações incompletas caracteriza infração.
Prestação das contas partidárias: Os partidos terão que apresentar gastos e receitas “online” no sistema de prestação de contas. Atualmente, eles têm até um ano para declarar.