O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia. No dia 31, o ministro, plantonista do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder, responsável por administrar o seguro obrigatório.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
Nesta quinta, após visitar o TRF-5, no Recife, o ministro disse que o governo demonstrou que a redução mantém a “razoabilidade” na gestão do DPVAT. Ele também afirmou que ficou comprovado que o governo não quis burlar uma decisão do Supremo que havia suspendido, em dezembro, uma medida provisória que extinguia o DPVAT.
“Houve uma explicação do ponto de vista do Ministério da Economia, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, explicando as razões que levaram a Susep [Superintendência de Seguros Privados] a diminuir aqueles valores. Então, o que se verificou ali é que não era uma burla da decisão do Supremo, mas era exatamente dentro da área de seguro uma razoabilidade e uma proporcionalidade entre o que se paga e o que é o fundo que está sendo gerido”, afirmou o ministro.
O seguro DPVAT, instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.