O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão desta terça-feira (04), as contas de 2018 das prefeituras de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca, geridas, respectivamente, pelos prefeitos Orlando Peixoto Pereira Filho, Eduardo Coelho de Paiva Gama, Marcos de Oliveira Araújo, Christine Pinto Rosa e Katiana Pinto de Oliveira. Segundo o órgão, a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal foi a principal irregularidade praticada.
Em Cruz das Almas, os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida, superando o limite de 54%. Por conta disso, o prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho precisará pagar uma multa de R$34.272,00. Uma segunda multa foi imputada pelo relator do parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Na Prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida. O prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama foi multado em R$30.528,00, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O gestor também foi multado em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85% da RCL. O prefeito Marcos de Oliveira Araújo foi multado em R$21.600,00, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$1,5 mil por falhas contidas no parecer.
Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Christine Pinto Rosa em R$58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$4,5 mil, por conta das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Já no município de Arataca, a despesa com pessoal alcançou 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana Pinto de Oliveira em R$72 mil, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço relativo a não comprovação da veiculação de propaganda.
Cabe recurso das decisões.