O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (20) mais um pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC). A decisão foi unânime.
Os ministros entenderam que a agremiação não cumpriu os requisitos legais para o registro. A regra atual determina que as siglas que desejem o registro no TSE têm 2 anos para conseguir as 490 mil assinaturas.
O PNC não conseguiu reunir os apoiamentos necessários e pedia que fossem consideradas válidas as assinaturas coletadas fora desse intervalo de tempo. Se tivesse conseguido o registro, o PNC seria a 34ª legenda política do Brasil.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, que avaliou não haver o apoio mínimo necessário para o registro.
Em seu voto, Salomão argumentou que o prazo de dois anos para a coleta de assinaturas é um “mecanismo que traduz o fortalecimento do sistema democrático impedindo o advento de legendas sem o efetivo e contemporâneo respaldo popular”.
É o segundo pedido de criação do PNC negado pelo TSE. A sigla tenta obter o registro nacional desde 2015 e naquele mesmo ano teve o requerimento rejeitado pelo tribunal por não apresentar a documentação necessária.