26 de novembro de 2024
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Portais fazem controle eletrônico do acesso em zonas de restrição da folia

Portais fazem controle eletrônico do acesso em zonas de restrição da folia

O acesso de moradores às zonas de restrição do Carnaval tem uma novidade no Carnaval deste ano: portais de controle eletrônico fazem a fiscalização do acesso de veículos às áreas restritas a moradores dos circuitos. Com isso, somente veículos credenciados têm acesso liberado, após a leitura da tag eletrônica.

A inovação implantada pela Prefeitura, por meio da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), tem o objetivo de promover maior controle de fluxo, minimizar os impactos da festa para os moradores das regiões onde o Carnaval ocorre e coibir qualquer tipo de fraude com os adesivos. O sistema de controle de acesso verifica eletronicamente se a placa registrada no adesivo coincide com a do veículo.

Pela primeira vez, os adesivos são “personalizados”, ou seja, vem com a tag eletrônica que contém dados dos moradores e com as placas dos veículos. Outros itens de segurança também estão presentes, como uma tarja holográfica e um QR Code que auxiliam na identificação do proprietário do veículo e a subzona a qual ele estará credenciado a circular.

“Nosso principal objetivo é beneficiar os moradores destas localidades, que são os mais afetados pela dimensão dessa festa”, destaca o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller. O órgão restringe a circulação nessas regiões mais próximas aos circuitos para garantir a comodidade dos morares dessas áreas poderem chegar e sair das residências. “É importante destacar que, com o controle eletrônico, quem acessar essas zonas de restrição sem estar devidamente credenciado poderá ser autuado pela fiscalização”, frisa.

Infração – Ao todo, 15 pórticos fazem o controle de acesso de veículos às zonas de restrição de morador. Os automóveis que não possuírem a devida liberação para circulação, que acessarem outra subzona que não a de sua residência ou, ainda, que utilizem a credencial em um veículo de placa diferente da cadastrada no adesivo poderão ser autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

“Não há precedente no mundo um controle eletrônico de acesso a zonas urbanas em festas dessa dimensão. Com este novo modelo, mais moderno, apenas pessoas autorizadas podem acessar as zonas de restrição de moradores, trazendo mais segurança e minimizando os transtornos causados por uma festa com o tamanho do Carnaval para quem mora próximo aos circuitos”, completa Müller.




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