A Bahia já registrou de janeiro até o meio-dia desta quinta-feira (27), 12 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, nos municípios de Camaçari, Jequié, Tucano, Itabuna, Jacaraci e Salvador.
Destes, seis já foram excluídos por não se enquadrarem nos critérios do Ministério da Saúde, quatro foram descartados laboratorialmente e outros dois estão sendo analisados.
De acordo com informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), os números são atualizados diariamente ao meio-dia, sendo assim, os cinco casos na capital baiana, um de Feira de Santana e um de Porto Seguro ocorreram após o fechamento do banco de dados desta quinta.
Dos cinco casos registrados em Salvador, dois deram entrada no Hospital Geral do Estado (HGE), entretando, estão sendo descartados por não se enquadrarem nos critérios clínicos epidemiológicos. Os demais casos estão sendo investigados pelos órgãos municipal e estadual de vigilância.
O diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. Dependendo da situação, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação.
Casos graves devem ser isolados e tratados em um Hospital de Referência. Já os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
Diagnóstico – O diagnóstico do coronavírus é feito a partir da coleta de materiais respiratórios. Na suspeita, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e para a Fiocruz Rio de Janeiro.
Com o objetivo de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, vem se reunindo com segmentos empresariais e da sociedade civil para sensibilizar sobre a importância da higiene regular das mãos e chamar atenção de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população para que cumpram a Lesgislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel nesses locais.