O prefeito de Conde, no litoral norte da Bahia, Antônio Eduardo Lins de Castro, teve o exercÃcio financeiro relacionado ao ano de 2018 reprovado pelo Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM-BA).
Durante sessão realizada nesta terça-feira (03), a Corte acolheu o parecer do relator conselheiro Raimundo Moreira, que multou o gestor em R$4 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$90 mil, equivalente a 30% dos subsÃdios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente lÃquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Conde, foram investidos 63,53%. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a multa, opinando pela sanção no valor correspondente a 12% dos subsÃdios anuais do prefeito. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o relator.
Ainda cabe recurso da decisão do TCM-BA.