Os contratos de trabalho entre patrões e empregados poderão ser suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A mudança está prevista em medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro neste domingo (22), como parte do pacote de ações do governo federal no combate aos impactos da pandemia do coronavírus na economia do País.
O texto já está valendo e tem duração de 120 dias, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a eficácia após o prazo estipulado.
Segundo a MP, a suspensão do contrato não precisará de acordo ou convenção coletiva. Assim, acordos entre patrão e empregado estarão acima da legislação trabalhista.
A MP também prevê que o contrato seja suspenso para participação do trabalhador em programa de qualificação profissional à distância ofertado pelo empregador.