25 de novembro de 2024
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Cartilha orienta servidores municipais de Salvador sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Cartilha orienta servidores municipais de Salvador sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Os servidores da Prefeitura de Salvador já passam a contar com uma cartilha digital para entender as disposições da Lei Federal n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021. Produzido pelo Comitê Municipal de Tecnologia e Inovação de Salvador (CMTI), o documento está disponível no site www.cmti.salvador.ba.gov.br/cartilha-lgpd.

As orientações foram construídas a partir de levantamento de dados junto aos órgãos municipais e, após repensar fluxos e rotinas, foram consolidados os principais aspectos da legislação. Na cartilha são apresentados conceitos, responsabilidades, direitos e deveres relativos ao uso de dados pessoais no âmbito da Prefeitura, orientando o servidor municipal sobre o assunto de forma simples, intuitiva e com linguagem explicativa.

“A ideia é evitar que os servidores do município sejam surpreendidos em suas rotinas com exigências impostas pela legislação, depois que as disposições se tornarem uma obrigação legal. A cartilha permite que as novas regras sejam compreendidas e discutidas, bem como que eventuais procedimentos sejam alterados de forma planejada e coordenada, sem receio ou resistência. Mais uma vez Salvador sai na frente”, diz o presidente do CMTI, Luís Gaban.

O gestor complementa que, com a iniciativa, Salvador se torna a primeira capital do país a disponibilizar material para preparar os colaboradores de forma antecipada para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. “Isso demonstra um alto grau de planejamento e a grande preocupação da gestão com o melhor uso dos dados pessoais e comprometimento na adoção de melhores práticas”, destaca.

Legislação – O conjunto de regras previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados vai disciplinar o uso de dados de pessoas físicas por pessoas jurídicas de direito público e privado, visando garantir proteção à privacidade e assegurar pleno conhecimento da forma e finalidade da utilização dessas informações. A partir da vigência da legislação, os cidadãos poderão questionar o motivo da coleta de dados, a maneira como os mesmos são armazenados e de que forma são tratados, inclusive como alternativa para impedir o compartilhamento desses dados para fins não autorizados ou desconhecidos pelos titulares, com imposição de penalidades nesses casos.

Foto: Divulgação/SECOM-PMS




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