O procurador-geral da República, Augusto Aras, afimou neste domingo (28) que as investigações não serão prejudicadas por mudanças em grupo de trabalho da Lava Jato. Por meio de nota, Aras disse que a demanda no STF (Supremo Tribunal Federal) continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes.
Quatro procuradores deixaram o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR (Procuradoria-Geral da República) na última sexta-feira. Segundo a nota, a saÃda antecipou o retorno deles para as Procuradorias da República nos municÃpios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. “Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços à s comunidades para onde retornarão”, afirma o texto.
Veja a Ãntegra da nota:
A propósito de notÃcias sobre o desligamento de quatro procuradores do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão esclarece:
Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municÃpios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços à s comunidades para onde retornarão.
Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuÃzo para as investigações.
A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal, mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princÃpios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar nº 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, tornando-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.
A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e à s leis do paÃs, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988.