O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno, pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara CÃvel de Barreiras, no oeste da Bahia.
Segundo voto do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, acolhido por unanimidade pelos desembargadores aptos a votar, Ronald de Souza Tavares cancelou a penhora de três imóveis rurais sem a existência de petição ou ação das partes envolvidas. O magistrado também foi afastado durante apuração do caso.
Segundo o corregedor geral, o débito cancelado foi no valor de R$ 94.229.563,20 e aconteceu no Plantão Judiciário do Recesso Forense, entre 2017/2018, em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Barreiras, no oeste da Bahia, unidade judiciária que Ronaldo de Souza não tem titularidade.
O desembargador disse também, ao formular o voto, que a apreciação aconteceu sob urgência. O pedido foi formulado em 2016 e vinha sendo reiterado durante todo o ano de 2017. A decisão do juiz Ronald de Souza Tavares Filho descumpriu determinação da 1ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça, que havia mantido a suspensão da execução e determinado averbação junto à matrÃcula do imóvel oferecido como complementação à garantia da execução.
No processo administrativo disciplinar vão ser apuradas eventuais infrações na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e Código de Ética da Magistratura Nacional.