A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórios pelos planos de saúde, por determinação judicial no dia 29 de junho.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância da cobertura da vrologia pelos planos de saúde.
– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, ppergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.