A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxÃlio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefÃcio.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso à s medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxÃlio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de famÃlia terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do auxÃlio aos agricultores são semelhantes aos do auxÃlio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefÃcio previdenciário, exceto Bolsa FamÃlia ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mÃnimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mÃnimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefÃcio pode ser concedido à queles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluÃdos os benefÃcios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
Outro ponto do projeto concede o auxÃlio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefÃcio durante o perÃodo de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxÃlio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mÃnimos.
Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mÃnimo de 10 anos, incluÃdos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.
De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.