A PolÃcia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (21) uma operação que investiga suposto caixa 2 na campanha de José Serra (PSDB) ao Senado em 2014. As investigações apontam que ele recebeu R$ 5 milhões em doações não contabilizadas feitas a mando do empresário José Serpieri Júnior, da Qualicorp, alvo de mandado de prisão.
A operação, que foi denominada Paralelo 23, é uma nova fase da Lava Jato que apura crimes eleitorais e é feita em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE). As apurações se restringem a fatos de 2014, quando Serra ainda não tinha o mandato de senador. Por volta das 8h50, três dos quatro mandados de busca e apreensão já tinham sido cumpridos.
Serra, que havia sido denunciado por lavagem de dinheiro no inÃcio do mês (leia mais abaixo), é um dos alvos de mandados de busca e apreensão.
Há mandados cumpridos no gabinete de Serra no Senado, no apartamento funcional dele em BrasÃlia e em dois imóveis do senador em São Paulo.
Investigações apontam doações por meio de operações financeiras e societárias simuladas, que ocultavam a origem ilÃcita dos R$ 5 milhões recebidos.
Segundo investigações, o empresário José Seripieri Júnior, fundador e acionista da Qualicorp, grupo que comercializa e administra planos de saúde coletivos, determinou doações não contabilizadas a Serra em duas parcelas no valor de R$ 1 milhão e uma de R$ 3 milhões.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, BrasÃlia, Itatiba e Itu.
Até por volta de 8h45, três pessoas haviam sido presas; entre elas Artur Azevedo. Ele teria pedido a prisão iciliar por motivos de saúde, segundo o MP. Também foi determinado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados.
Os outros alvos de mandados de prisão são Arthur Azevedo Filho, Mino Mattos Mazzamati e Rosa Maria Garcia.
Segundo a operação, os investigados responderão por pelos crimes descritos abaixo, com penas de 3 a 10 anos de prisão: associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998).