O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu abrir, neste domingo, 26, uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado ofendendo um guarda municipal na cidade de Santos, no litoral paulista.
Com a abertura do processo, o desembargador paulista pode ser punido disciplinarmente. De acordo com a Lei da Magistratura Nacional (Loman), a punição máxima no âmbito administrativo que o desembargador pode sofrer é a aposentadoria compulsória. Segundo Humberto Martins, diante da análise de todos os documentos anexados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares.
Entre as atitudes do desembargador paulista, que serão investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão: afirmar ao guarda civil municipal que amassaria a multa eventualmente aplicada e arremessaria no seu rosto; usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a Covid-19 e/ou deixar de receber a multa; chamar o guarda civil municipal de “analfabeto” durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, na presença do agente de segurança; puxar a multa da prancheta, rasgá-la e atirá-la ao solo na frente do guarda e usar da sua influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para realizar “ameaça” de punição aos guardas que exerciam a sua função institucional.
O corregedor nacional determinou que o desembargador seja intimado de sua decisão e apresente defesa prévia em um prazo de 15 dias.