O deputado federal João Roma (Republicanos) explicou nesta segunda-feira (3) as principais diferenças entre as três propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional. Além do Projeto de Lei 3887/2020 enviado recentemente pelo governo federal, ainda há as propostas de emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado, e 45/2019, da Câmara dos Deputados.
Roma foi relator da PEC 45 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e integra o colegiado misto formado por deputados e senadores que analisa as propostas de reforma tributária. A expectativa é que, com a chegada do PL do governo, a reforma possa ser debatida e apreciada ainda neste segundo semestre pelo Legislativo federal.
“Essa é uma das mais importantes reestruturações para a retomada do nosso desenvolvimento e, certamente, vai contribuir muito para ajudar o Brasil a superar as mazelas dessa pandemia. Agora, mais do que nunca, precisaremos de diálogo, harmonia e serenidade nas discussões para aprovarmos essa matéria, sob pena de agravarmos ainda mais os impactos que temos sofrido com a recessão”, afirmou.
Em relação às duas PECs, o deputado explica que ambas unificam tributos sobre consumo. Elas transformam os impostos de competência da União, estados e municípios (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um único tributo, o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Eles ainda criam um imposto seletivo, que vai ser de competência federal e incide sobre energia, telecomunicações, veículos, bebidas e derivados do petróleo e tabaco.
A PEC 45, por sua vez, propõe a junção de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, transformando-os no IBS. Além disso, ela cria o comitê gestor federal e indica implementação de 10 anos para a reforma. Já a PEC 110 reúne 9 impostos no IBS. Além de quatro dos tributos incluídos na PEC 45, a proposta do Senado inclui ainda o IOF, Pasep, salário-educação, Cide e Combustíveis.
A proposta do Senado ainda institui o comitê gestor estadual e municipal e cria a cobrança tributária eletrônica. Além disso, a PEC 110 reduz impostos para alimentos e medicamentos e prevê implementação de cinco anos, metade do prazo previsto na proposta da Câmara dos Deputados.
Já o PL do governo federal cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), substituindo o PIS/ Pasep e Cofins, que seriam extintos. Este projeto do Executivo mexe apenas nos tributos federais, deixando de fora ICMS e ISS, que são impostos estaduais e municipais, respectivamente.
A proposta ainda prevê alíquota do IVA federal de 12% para as empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. O tributo não incide em pequenas empresas e cesta básica, entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios. Prevê, ainda, prazo de seis meses para entrar em vigor.
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