26 de novembro de 2024
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ACM Neto sanciona Política Municipal de Inovação de Salvador

ACM Neto sanciona Política Municipal de Inovação de Salvador

O prefeito ACM Neto sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que dispõe sobre a Política Municipal de Inovação, que tem entre seus principais objetivos integrar os diversos agentes da cidade e viabilizar modelos de incentivo à inovação. A legislação, elaborada pelo Executivo, já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores.

Além de trazer objetivos e diretrizes norteadores das ações públicas no fomento à inovação, a lei é composta por seis instrumentos: o Sistema Municipal de Inovação (SMI); o Conselho Municipal de Inovação – CMI; o Plano Estratégico de Inovação; o Fórum Salvador Cidade Inovadora; o Fundo Municipal de Inovação (Finova); e o Programa de Incentivos à Inovação.

“Durante quase três anos, muitas pessoas e instituições ajudaram nesse processo de construção desse documento: pesquisadores, professores, investidores, agentes públicos, aceleradoras, além da própria sociedade, com a participação em consultas e audiências públicas. Sem dúvida, um avanço para a expansão do ambiente de negócio de Salvador”, avaliou o titular da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (Secis), João Resch.

*Incentivos fiscais* – Um dos instrumentos essenciais é o Programa de Incentivos à Inovação, que visa a promover o empreendedorismo inovador por meio de incentivos fiscais e outros benefícios. Entre eles, estão a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de 5% para 2% para os participantes de Salvador e o abatimento de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empresas de base tecnológica e startups localizadas na região do bairro do Comércio.

Entende-se por startups as empresas de caráter inovador que visam a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Podem ser divididas em dois grupos: quando já existentes, são consideradas startups de natureza incremental; ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, são chamadas de startups de natureza disruptiva e se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza, que requerem experimentos e validações constantes.

Empresas de base tecnológica, por sua vez, são pessoas jurídicas que têm prioritariamente, na base de seus negócios, inovações de produtos, processos ou serviços, resultados da aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos. A lei abrange e concede benefícios às startups e empresas de base tecnológica, mas também estabelece instrumentos que venham a promover inovação no município por meio dos diversos atores que formam o ecossistema de inovação local, como instituições de ensino e pesquisa, incubadoras e aceleradoras de empresas, parques tecnológicos, hubs e coworkings.




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