25 de novembro de 2024
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Tribunal da Marinha condena responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I

Tribunal da Marinha condena responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I

Em julgamento nesta quinta-feira (20), o Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil decidiu condenar por unanimidade o engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou há quase três anos na Baía de Todos os Santos, matando 19 pessoas e deixando outras 59 feridas. O fato aconteceu na manhã de 24 de agosto de 2017, cerca de dez minutos depois de a embarcação, toda de madeira e com 116 passageiros a bordo, ter deixado o Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica.

O tribunal entendeu que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada. A corte apontou, ainda, que o número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio.

Estima-se que 91 passageiros e quatro tripulantes estavam na parte de cima, enquanto só 25 estavam embaixo. Os passageiros teriam se deslocado para a esquerda para se protegerem da chuva e, com o balanço provocado pelas ondas, estes fatores causaram o tombamento da embarcação.

Por causa destes erros, o tribunal considerou que os envolvidos tinham conhecimento dos riscos e, por isso, decidiu condenar o engenheiro responsável técnico da lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, além de Lívio Garcia Galvão Junior, dono da CL Empreendimentos Eirelli, proprietária da embarcação, e a própria empresa, sentenciando-os às penas máximas.

O comandante Henrique Caribé também recebeu a pena de interdição do exercício da função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos. O dono da lancha, Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. A CL Empreendimentos Eirelli teve pena de cancelamento do registro de armador. O comandante da lancha, Osvaldo Coelho Barreto, não foi considerado culpado pelo acidente.

O resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA), para que tomem conhecimento do encerramento do processo e possam aproveitar o entendimento da corte.

Advogados dos réus, José Washington Castro Freire e Antônio Roberto Leite Matos, foram contatados para comentar a decisão, mas não responderam até a publicação desta matéria.

Recomendações para a travessia – No julgamento, o tribunal deixou recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização sistemática de ações de fiscalização nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e, caso ainda não tenha realizado, que verifique se o estudo de estabilidade de cada uma delas corresponde à sua configuração atual, determinando que novos estudos sejam apresentados caso encontre divergências, aplicando aos responsáveis as sanções cabíveis.

À época, a Marinha do Brasil fez um vídeo simulando como teria acontecido o naufrágio.




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