O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu na noite desta sexta-feira, 28, pela suspensão preventiva, por 30 dias, de Paulo Carneiro, Presidente do Vitória, por “graves infrações cometidas na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil”.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta sexta, dia 28 de agosto, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu por A decisão foi proferida às 22h35 com determinação para intimação e ciência ao denunciado e a Procuradoria.
“Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado”, diz a nota publicada pelo STJD.
Paulo Carneiro responderá por invadir o campo, conforme artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão; descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara, de acordo com o artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil; ofender a arbitragem, segundo artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil; e por ameaçar o atleta do Ceará, artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
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