O Ministério Público Estadual (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Brumado, cidade do sudoeste da Bahia, pedindo que a Justiça determine a suspensão da portaria que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. O retorno está previsto para o dia 21 de setembro.
Segundo o órgão, houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas sem sucesso.
Além da suspensão, o MP pediu ainda que a cidade não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e nem das restrições em relação as reabertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais.
Ainda de acordo com o órgão, é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha “respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação”.
As atividades escolares presenciais estão suspensas em toda Bahia desde março, quando governo estadual decretou a interrupção das aulas nas unidades físicas por causa da pandemia da Covid-19.
Segundo o governo da Bahia, apesar do decreto, as prefeituras podem tomar decisões próprias em relação as unidades escolares porque a norma estadual funciona como uma “baliza” e não taxativa para impedir o retorno.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde desta sexta-feira (11), Brumado já tem 901 casos confirmados da Covid-19. Quatorze pessoas morreram com a doença na cidade.
Retorno das aulas presenciais – A portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a portaria publicada pela prefeitura de Brumado, o retorno presencial das atividades será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será feito de forma que respeite a “promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola”, a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O documento informa que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação vai adotar o ensino presencial e também o não presencial.
Para que a retomada seja possível de forma presencial, no entanto, a portaria pontua sobre a necessidade da adoção de medidas de biossegurança estabelecida contra a Covid-19.
Portanto, as unidades deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fazer escalonamento para entrada e saída por grupos, com intervalos entre eles, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar.
A portaria prevê, também, a suspensão presencial de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Será necessário, ainda, o uso de máscaras nas unidades e o distanciamento social (um metro em ambientes com ventilação natural, e de 1,5 metro para os ambientes com ventilação artificial).
Além disso, a portaria pontua que os funcionários que apresentarem sintomas gripais deverão ser afastados por 14 dias após o aparecimento dos primeiros sintomas.