26 de novembro de 2024
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Governo inicia Plano de Manejo dos Cânions do Subaé

Governo inicia Plano de Manejo dos Cânions do Subaé

O Governo da Bahia iniciou o processo para a elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural dos Cânions do Subaé, localizado no município de Santo Amaro. Representantes da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e da Fundação Pro Natura – Funatura, além dos técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizaram, no último final de semana, o reconhecimento da área, onde foram observados locais estratégicos no entorno da Unidade de Conservação (UC), comunidades cujos interesses e atividades afetam a localidade e pontos importantes representativos do bioma a ser preservado.

“Esperamos que, com a conclusão desse projeto, o Plano seja de grande valia para o Estado da Bahia no sentido de fortalecer ainda mais a gestão das Unidades. O Monumento Natural Cânions do Subaé apresenta recursos naturais de imensos valores cênicos e paisagísticos, propiciando, inclusive, a prática de ecoturismo e esportes radicais. Mas, observamos, na visita de campo, uma atividade turística ainda totalmente desordenada, trazendo diversos malefícios ao local”, destacou a gestora do Projeto e coordenadora de Gestão dos Fundos Ambientais da Sema, Ivana Pitanga Barbuda.

O Plano dos Cânions do Subaé será um dos primeiros executados com recursos da compensação ambiental na modalidade de execução indireta. Este Plano de Manejo faz parte de um dos Termos de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA), firmado entre a Sema, a Fundação Pro Natura – Funatura, Inema e a Enel Green Power Cristal Eólica. Encontra-se também em fase inicial de execução o TCCA para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra dos Montes Altos e do Refúgio de Vida Silvestre Serra dos Montes Altos, totalizando assim mais de R$ 1,2 milhão.

Plano de Manejo – É o documento técnico que estabelece o zoneamento e normas para o uso e manejo dos recursos naturais do local. É um instrumento que tem ainda papel fundamental para regular as atividades permitidas na Unidade, tendo em vista que, por ser uma UC de proteção integral, é permitida a permanência de propriedades particulares e atividades econômicas sustentáveis, desde que seus usos estejam compatíveis com os objetivos da unidade.




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