25 de novembro de 2024
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Comissão analisa relatório que propõe marco legal para “startups”

Comissão analisa relatório que propõe marco legal para “startups”

A Câmara dos Deputados deu mais um passo na tramitação do chamado marco legal das startups com a apresentação, nesta terça-feira (1º), do relatório da proposta que, entre outros pontos, ampliou o prazo de duração para 10 anos o prazo de duração para estas empresas e regulamenta o chamado “investidor-anjo”.

Segundo o deputado federal João Roma (Republicanos), presidente da comissão especial que analisa o marco legal, o objetivo é que a tramitação continue avançando para que a matéria possa ser levada para votação no plenário da Câmara ainda este ano.

A apresentação do relatório ocorreu em reunião da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, que teve a abertura feita por Roma. O texto foi apresentado pelo deputado Vinicius Poit (Novo-SP), relator do marco legal, que pediu apoio dos colegas para a apresentação de um requerimento de urgência que possibilite a votação da matéria diretamente no Plenário da Câmara.

“O nosso marco regulatório visa viabilizar mais investimento para o setor. Não adianta, por exemplo, ter uma burocracia fluida se a pessoa não consegue viabilizar seu empreendimento, suas ideias. Então, tanto do ponto de vista do poder público, colocando recursos para essas linhas, como já observamos em vários setores, como também garantindo a segurança jurídica, a gente propicia que grupos e empresas privadas apostem de forma a estimular esse modelo de negócio inovador”, afirmou Roma.

A comissão especial analisa duas propostas que tratam do tema: uma da Câmara (PLP 146/19) e outra do governo (PLP 249/20). O texto do Executivo previa prazo de duração das startups de seis anos, mas Poit, em seu relatório, ampliou este período para dez anos. A matéria considera que as startups são companhias de inovação tecnológica com faturamento anual de até R$ 16 milhões.

O relatório também regulamenta o “investidor-anjo”, que são pessoas físicas ou jurídicas que apostam nas startups para obter renda, mas não participam da gestão. Pelo texto, as startups ainda poderão publicar balanços e atas de forma eletrônica.




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