26 de novembro de 2024
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TCM rejeita contas de Brejões e outros cinco municípios

TCM rejeita contas de Brejões e outros cinco municípios

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Brejões, Alessandro Brandão Correia, relativas ao exercício de 2019. O gestor municipal, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 1º, realizada por meio eletrônico. Outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.

O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$37.538.233,27 e promoveu despesas no valor total de R$39.463.853,30, o que revelou um déficit orçamentário de R$1.925.620,03, configurando o desequilíbrio das contas públicas.

Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado; de Gongogi, Edvaldo dos Santos; de São Felipe, Rozalio Souza da Hora (01/01 a 13/08) e Antônio Jorge Macedo da Silva (14/08 a 31/12); de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete; e de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Todos os gestores foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas.

O prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, também sofreu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de investimento nas áreas de Educação e na aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

As decisões cabem recursos.




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