Em um ano marcado pela crise financeira gerada pela pandemia da covid-19, cerca de 40% dos prefeitos baianos deixarão dívidas para serem assumidas pela próxima gestão, entre 2021 e 2024. Isso é o que aponta a pesquisa ‘O Pagamento do 13º Salário pelos Municípios Brasileiros em 2020’, realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) entre os dias 16 de novembro e 11 de dezembro deste ano.
No total, 102 das 275 cidades entrevistadas disseram que não vão ou não sabem se vão conseguir fechar as contas em 2020. Outros 162 municípios afirmaram que conseguirão gastar menos do que arrecadam, enquanto 11 prefeituras sequer responderam ao questionamento – as demais 144, do total de 417 no estado, não foram consultadas. Se a situação parece alarmante, saiba que o percentual já foi pior. Em 2019, foram 63,3% das cidades que admitiram que iam deixar contas a pagar em 2020.
Essa queda de municípios devedores entre 2019 e 2020 é explicada pela rigorosidade na legislação de Responsabilidade Fiscal em não permitir que o gestor em final de mandato deixe obrigações a vencer ou a pagar sem que seja deixada uma contrapartida financeira. Ou seja, se o prefeito fizer uma dívida para a próxima gestão, ele tem que deixar o dinheiro que vai pagar o débito. Segundo a União dos Municípios da Bahia (UPB), 232 cidades terão novos prefeitos em 2021.
“Historicamente, as prefeituras descumprem mesmo essa regra e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acaba atuando, rejeitando as contas daquele ano. No final de gestão, posso afirmar que esse é o ponto majoritário de rejeição de contas”, relata o conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Os gastos das prefeituras no ano de 2020 só serão julgados pelos sete conselheiros do TCM em 2021.
Até a manhã de terça-feira (22), eles já tinham julgado 268 contas de 2019, com 78 reprovações (confira ao lado) e 190 aprovações com ressalvas. “Para as contas de 2020, nós esperamos um número de rejeição maior do que obtivemos em 2019, justamente por ser final de mandato. A pandemia também pode contribuir para que ultrapassem os gastos, mas se os gestores comprovarem que tal dívida tenha mesmo relação com a questão da saúde pública, ele não deve ser penalizado”, explica Ronaldo.