Uma portaria do governo federal publicada na quarta-feira (23) proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A norma começou a valer nesta sexta-feira de Natal (25). A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus.
O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).
A portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.
A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.
“Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”, diz a medida.
O Reino Unido é formado por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Diversos outros países já adotaram a medida de prevenção.
Demais estrangeiros – A norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.
A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença.
O teste precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país onde será realizado o embarque.
Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame, mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado do teste deles foi negativo.
Se a criança, de 2 a 11 anos, estiver desacompanhada, terá de mostrar o exame. E, caso a criança tenha menos de 2 anos, é dispensável a apresentação do documento.
Além do PCR, o estrangeiro precisará portar um comprovante, a Declaração de Saúde do Viajante, atestando que o passageiro concorda com as medidas sanitárias brasileiras.
Rodovias – A portaria impõe ainda restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.
Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para brasileiro naturalizado; imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro; estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos; estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias; estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos; quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
Em setembro, o governo chegou a publicar portaria que restringia apenas o acesso por vias terrestres.
Neste mês de dezembro, a Presidência da República baixou norma que exigiria o teste negativo de Covid-19 também a partir do dia 30. Essa foi substituída pela portaria desta quarta, complementada pela novidade de suspensão dos voos vindos do Reino Unido.
Punições – Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.