Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 pedirem para participar da reaplicação das provas. Têm direito à reaplicação os candidatos que se sentiram prejudicados por questões de logÃstica ou que tiveram sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa.
O Enem impresso foi aplicado nos últimos domingos, dias 17 e 24. O exame teve recorde de ausências, mais da metade dos inscritos não compareceram às provas. Ao todo, cerca de 2,5 milhões de estudantes fizeram as provas.
Os pedidos devem ser feitos na Página do Participante. Eles serão analisados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnÃsio Teixeira (Inep). O resultado será divulgado também na Página do Participante no dia 12 de fevereiro, quando os estudantes saberão se os pedidos foram aceitos ou não.
A prova será reaplicada nos dias 23 e 24 de fevereiro. Podem pedir para fazer o exame nesses dias aqueles participantes que foram prejudicados, por exemplo, por falta de água e luz nos locais de prova ou falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela.
Houve ainda candidatos que foram impedidos de fazer o exame por causa da lotação das salas. Devido à pandemia do novo coronavÃrus, foi preciso garantir o distanciamento entre as carteiras dos candidatos. De acordo com o Inep, isso ocorreu em pelo menos 11 cidades, em 37 escolas. Esses participantes também podem pedir a reaplicação.
Covid-19
Os candidatos inscritos no Enem que apresentaram sintomas da covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não deveriam ir aos locais de prova. Esses participantes têm direito de participar da reaplicação. Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varÃola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovÃrus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.
Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legÃvel que comprove a doença. Na documentação devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
De acordo com o Inep, até o último domingo (24), 18.210 candidatos solicitaram a reaplicação por causa de doenças infectocontagiosas. Desses pedidos, foram aceitos 13.716.