25 de novembro de 2024
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Mãe de Geddel é condenada a dez anos de prisão por caso do “bunker”

Mãe de Geddel é condenada a dez anos de prisão por caso do “bunker”

A senhora Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima, foi condenada a dez de prisão. Ela é acusada de lavagem de dinheiro e associação criminosa por auxiliar no ocultamento das propinas pagas aos filhos. A condenação é assinada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal.

O magistrado fixou a pena em dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ainda de acordo com o juiz, por conta da ‘idade avançada e o estado de saúde precário’ de Marluce, a pena será cumprida em regime domiciliar ou ‘outro meio mais adequado’. Marluce tem 82 anos.

Em outubro de 2019, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foram condenados no mesmo caso a 14 anos e dez meses e 10 anos e seis meses de prisão, respectivamente. Por conta do foro privilegiado, o processo dos irmãos foi analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal enquanto a denúncia contra Marluce foi enviada à primeira instância.

De acordo com a decisão da Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou provas de que os irmãos Vieira Lima, junto da mãe, ‘iniciaram uma impressionante corrente de lavagem de dinheiro’ até a apreensão dos R$ 51 milhões no bunker em Salvador, em setembro de 2017.

O juiz afirma não ter dúvidas de que Marluce Vieira Lima teve participação nos delitos de lavagem, com o que chama de “atuação pró-ativa e efetiva no recebimento, movimentação e depósito de dinheiro, com a finalidade de ocultar e reintroduzir no mercado o dinheiro obtido de modo ilícito pelos filhos na qualidade de agentes públicos”, frisou o juiz.

Geddel e Lúcio foram condenados em outubro de 2019 pela Segunda Turma do Supremo no mesmo caso. Votaram pela prisão dos políticos os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, divergiram parcialmente dos colegas ao entender que as condutas não se enquadrariam como associação criminosa.




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