25 de novembro de 2024
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TCM rejeita contas de 2018 de Sítio do Quinto e Retirolândia

TCM rejeita contas de 2018 de Sítio do Quinto e Retirolândia

Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2018 das prefeituras dos municípios de Sítio do Quinto e Retirolândia, de responsabilidade dos prefeitos Jair Jesus dos Santos e Adevaldo Martins dos Santos, respectivamente. Essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sítio do Quinto – No município de Sítio do Quinto, os gastos com pessoal alcançaram em 2018 R$15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair Jesus dos Santos sofreu uma multa no valor de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal; irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de assessoria jurídica; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos instrumentos de planejamento.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$27.341.322,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.255.726,43, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$85.596,09. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,42% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,03% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Retirolândia – Já em Retirolândia, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,19% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA




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