25 de novembro de 2024
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Governo da Bahia prorroga toque de recolher, proibição de eventos e aulas presenciais

Governo da Bahia prorroga toque de recolher, proibição de eventos e aulas presenciais

Estão prorrogados até 19 de abril, em toda a Bahia, o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos. As medidas venceriam nesta segunda-feira, 12, e a decisão do governo do estado vai ser publicada ainda neste domingo, 11, na versão online do Diário Oficial.

Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Já as academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas estão autorizados a funcionar, limitados a 50% da capacidade máxima do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte – A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferryboats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas da Travessia Salvador-Mar Grande fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Aulas presenciais e eventos – Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, com exceção dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Permanecem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fonte: Secom/GOVBA




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