O acesso às praias está liberado na cidade de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, conforme decreto publicado nesta sexta-feira (23), segundo informações da prefeitura.
Além do acesso às praias, a gestão municipal disse que implementou a fase III de flexibilização do funcionamento de atividades econômicas no município, e autoriza o funcionamento de casas de espetáculo, salas de cinema e circo, entre outros estabelecimentos.
Apesar dessas liberações, seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público superior a 200 pessoas.
O decreto também prorroga a restrição de circulação noturna até o dia 6 de agosto. O período restritivo noturno começa a valer a partir das 1h até as 5h.
De acordo com a prefeitura, o avanço para a fase III ocorreu devido à redução no índice de ocupação de leitos de UTI adulto, que nesta sexta-feira registrou, na Microrregião Leste, regionais Salvador e Camaçari, o número de 51%, uma queda de 10% em relação ao início da fase II de reabertura das atividades econômicas, iniciada em Lauro de Freitas no dia 9 de julho.
A prefeitura ainda alerta que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir todos os protocolos de segurança sanitária, como medição de temperatura, afastamento mínimo, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
O decreto também libera a partir desta sexta-feira, a abertura de clubes sociais, recreativos e esportivos das 10h às 18h, além de centros culturais, museus e galerias de arte, contanto que não ultrapassem o limite de 100 pessoas.
Mais detalhes sobre os estabelecimentos autorizados a funcionar e mais informações podem ser encontradas no decreto publicado no site da Prefeitura de Lauro de Freitas.
Praias – No caso do acesso às praias, além da permanência na faixa de areia e no mar, também está permitida a prática de atividades esportivas individuais ou em duplas, com uso de máscara durante todo o tempo.
Continua proibida a prática de atividade esportiva coletiva, a exemplo de futebol, ou atividades que gerem contato físico. Ambulantes poderão alugar guarda-sóis e comercializar alimentos e bebidas.
O aluguel de cadeiras ou a disponibilização pelos proprietários de barracas de praia continua proibido, assim como a realização de atividades que promovam aglomerações, como luaus ou piqueniques e o uso de instrumentos musicais ou equipamentos sonoros.
Barracas de praia na condição de bares e restaurantes poderão funcionar das 9h às 22h.
Cinemas e casas de espetáculos – Esses estabelecimentos podem funcionar das 10h às 23h30, com ocupação máxima de 100 pessoas ou 50% da capacidade do equipamento, sempre o que for menor, e deverão priorizar a venda de ingressos na modalidade virtual. Quando o acesso for gratuito, o agendamento deverá ser feito previamente de forma online.
Alguns espaços estão autorizados a funcionar com a ocupação de 200 pessoas ou 50% da sua capacidade, a exemplo de espaços de eventos sociais, como casamento, aniversário e formatura, das 10h às 22h, além de centros e espaços de convenções e de eventos infantis, com horário limite até às 18h. Parques públicos e privados também podem funcionar até este horário com público limitado a 50% do espaço.