As micro e pequenas empresas que possuem impostos em atraso correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. De acordo com a Receita Federal, somente na Bahia, 21.611 pessoas jurídicas estão inadimplentes, totalizando uma dívida de R$ 1,6 bilhão. Em todo o país, o Fisco notificou 440.480 empresas com débitos que somam R$ 35 bilhões.
“Tive que escolher se eu pagava fornecedor e funcionário ou impostos. Para manter a empresa aberta, decidi acumular o imposto e virou uma bola de neve”, conta Adilson Júnior, 46 anos, que é sócio-proprietário da Pizzalinha Barra, em Salvador. Ele está com quatro parcelas do Simples Nacional em atraso.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento, justamente simplificando o recolhimento e reduzindo os custos tributários dos pequenos negócios. Empresas enquadradas neste regime tem uma economia de aproximadamente 50% nos encargos trabalhistas, além de não necessitar publicar demonstrativos contábeis.
Apesar das vantagens, em 2021, muitos contribuintes têm se complicado na hora de arcar com os pagamentos. O problema foi agravado com a queda de faturamento, principalmente a partir da pandemia.
Implicações – Se os débitos não forem regularizados pelas empresas, as consequências são praticamente imediatas em 2022, como explica o economista Edísio Freire. “Se o empreendedor não paga, a sanção é um desligamento automático. Então, é importante buscar alternativas e fazer negociações com a Receita Federal para fazer parcelamentos e evitar que você continue inadimplente, deixando de estar incluso no Simples”, diz.
O economista faz questão de frisar que é fundamental fazer de tudo para evitar o desligamento da modalidade tributária porque, para empresas que têm uma movimentação menor, estar no Simples é essencial para continuar operando. Edísio exemplifica na prática as diferenças entre empresas que estão nesta modalidade e as que não.
“Estando no Simples, o que você paga enquadra os principais tributos e o gasto que você faz é muito menor em relação a modalidades comuns como, por exemplo, a que você paga 28% da sua folha salarial”, afirma.
Refis – Quando se fala do setor de alimentação, a dor de cabeça com as possíveis implicações que podem chegar se os débitos em abertos não forem pagos ou negociados está em, pelo menos, 50% dos empresários. Isso é o que garante o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Bahia (Abrasel-BA), Leandro Menezes. Segundo ele, 98% do setor está enquadrado no Simples Nacional e, de acordo com uma pesquisa feita pela entidade, metade dessas empresas está com débito junto à Receita.
Se o projeto não for aprovado, Leandro Menezes acredita que o resultado será catastrófico para o setor. “É um impacto muito grande para essas empresas que foram pensadas e estruturadas em um regime tributário menor e mais simplificado. Se você sai disso, o baque é grande e pode desencadear também um fechamento em massa das empresas e dos postos de trabalho que elas geram”, afirma o presidente da Abrasel.
Como regularizar – Assim que receber o Termos de Exclusão do Simples Nacional que comunica as pendências, o empreendedor precisa procurar a RF o quanto antes. É preciso realizar o pagamento integral ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do momento em que o empresário recebe o Termo de Exclusão.
É possível realizar esse procedimento tanto pelo Portal do Simples Nacional como pelo e-CAC, onde o contribuinte pode conferir o valor devido para emitir a guia de pagamento ou optar pelo parcelamento.
Não é necessário ir presencialmente até uma unidade da Receita Federal. Após fazer o procedimento on-line, o empresário deve aguardar cerca de cinco dias úteis para verificar se os débitos continuam pendentes ou não.