24 de novembro de 2024
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STF já tem precedente em caso no Mato Grosso do Sul para barrar reeleição de Geraldo Jr.

STF já tem precedente em caso no Mato Grosso do Sul para barrar reeleição de Geraldo Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência em caso ocorrido na Câmara Municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, para barrar a reeleição do presidente do Legislativo de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB). O processo, que ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, é similar ao imbróglio envolvendo o emedebista, que, no dia seguinte à sua reeleição, foi anunciado como pré-candidato a vice-governador na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871, o plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade da reeleição ilimitada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. Na capital do Mato Grosso do Sul, a Lei Orgânica do Município autorizava a possibilidade de reeleições consecutivas, assim como foi feito em Salvador com as mudanças arquitetadas por Geraldo para permitir a sua recondução.

Entretanto, a Corte Suprema decidiu por fixar interpretação conforme a Constituição da República para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para os mesmos cargos, e em legislaturas diferentes. A maioria seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a decisão, deve ser seguido o entendimento do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que impediu a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. A mesma interpretação vem sendo aplicada, inclusive, para eleições para mesas diretoras de Assembleias Legislativas.

No caso de Campo Grande, a ministra observou em seu relatório que a reeleição ocorreu após a publicação do acórdão do julgamento da ADI 6.524, no ano passado. Da mesma forma, a eleição que reconduziu Geraldo Júnior no Legislativo de Salvador ocorreu também após a publicação da decisão.

A ADPF 959, relacionada à Câmara de Salvador, foi ajuizada pelo União Brasil, tramita no STF e tem por relator o ministro Kassio Nunes Marques. Na última semana, o ministro determinou o rito de urgência para o processo e deu à Câmara o prazo de cinco dias para apresentar informações, além de ter solicitado manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

De acordo com o advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, o precedente da Câmara Municipal de Campo Grande é muito claro. “Os casos são muito parecidos e a decisão é muito objetiva no sentido de vedar a possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura, seguindo um entendimento que a Corte já vem adotando”, salientou.

Foto: Dorivan Marinho/STF




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