O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou nesta sexta-feira (12) a derrubada do veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil) sobre o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias. A matéria foi votada na última terça-feira (9) pela Câmara Municipal de Salvador durante sessão contestada pela bancada governista na Casa.
Na decisão, o juiz Joséfison Silva Oliveira ainda determinou que o presidente da Câmara, vereador Geraldo Júnior (MDB), se abstenha de promulgar a derrubada do veto. O magistrado vê risco de dano irreparável caso o projeto seja sancionado ou promulgado.
De acordo com a sentença, “é perceptível que, efetivamente, alguns dispositivos legais que disciplinam a matéria” foram descumpridos por Geraldo Júnior. “Avulta, em primeiro plano, a inobservância do disposto no artº 121, caput, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal, uma vez que na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária não foi publicada previamente no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador a matéria alusiva à derrubada do veto”, diz um trecho da decisão.
Segundo ele, pelo que foi publicado nos diários oficiais da Câmara nos dias 6, 7 e 8 de agosto, não há dúvida de que “o procedimento do processo legislativo em debate foi dado início com eiva de nulidade, que por si só contaminou os atos subsequentes”.
Além disso, ele pontuou que “por não ter sido carreada para os autos a ata alusiva aos trabalhos legislativos ocorridos na sessão ordinária de 09 de agosto de 2022, não se torna possível firmar-se posição, com segurança jurídica, acerca do quórum legislativo, vale dizer, se efetivamente obteve-se ou não maioria absoluta para aprovação da matéria”.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Alberto Braga (Republicanos), que argumenta que não houve publicação da matéria na ordem do dia e que não havia quórum qualificado para a votação. Ele frisou ainda que, caso a derrubada do veto fosse mantida, o município teria um impacto orçamentário superior a R$ 234 milhões.
Braga elenca trechos da sessão, elencando mensagens em que Geraldo Júnior omite o tema específico que seria objeto de votação. Braga ainda apontou “uma série de abusos, estratagemas e ilegalidades” cometidos pelo presidente da Câmara.
Foto: Divulgação/TJ-BA