23 de novembro de 2024
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Doze bancos já podem realizar empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil

Doze bancos já podem realizar empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil

A Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos estão autorizados a realizar empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a partir desta segunda-feira (10). Segundo o Ministério da Cidadania, os 21,1 milhões de integrantes do programa de transferência de renda, que começam a receber o pagamento nesta terça-feira (11), poderão usar o valor recebido para contratar o crédito.

A modalidade é descontada diretamente na folha de pagamento. O limite de juros será de 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado de, no máximo, 24.

O beneficiário poderá comprometer até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil, e não dos atuais R$ 600, valor que começou em agosto e está previsto para ser pago até dezembro. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.

Lista dos bancos:
• Caixa Econômica Federal
• Banco Agibank S/A
• Banco Crefisa S/A
• Banco Daycoval S/A
• Banco Pan S/A
• Banco Safra S/A
• Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
• Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
• Pintos S/A Créditos
• QI Sociedade de Crédito Direto S/A
• Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
• Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Autorização por escrito – Além do acesso ao crédito, o programa vai oferecer ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.

O bancos estão proibidos de ofertar o produto aos beneficiários ou fazer ação de marketing. Além disso, a medida só permite a modalidade de empréstimo consignado e veda empréstimo por cartão.

Será necessária a autorização do cliente para a contratação da operação. A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico. Não será aceita a autorização feita por telefone ou por meio de gravação de voz.

A regulamentação ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada e a expressar o custo efetivo do empréstimo. Ficam vedadas a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas, e proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

“É aconselhado que cada responsável familiar entre em contato com os bancos para verificar a melhor proposta para si. Os valores são depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo”, afirma o ministério em nota.

Fonte: Agência Brasil




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