23 de novembro de 2024
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Lewandowski concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios

Lewandowski concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (23) que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$ 467 milhões ao ano.

Lewandowski julgou procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU em utilizar dados do censo inconclusivo, e ainda em curso, viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.

Na liminar deferida, o ministro Ricardo Lewandowski comunica urgência da resolução. “Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”, afirma na decisão.




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