O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do PCdoB e suspendeu a necessidade de quarentena para a indicação de políticos às empresas estatais.
A decisão foi tomada em caráter liminar após a paralisação do julgamento na semana passada. A Lei das Estatais (13.303), sancionada em 2016, estabeleceu uma série de critérios mais duros para a indicação às diretorias e aos conselhos de administração de companhias públicas controladas pela União.
Em dezembro, por meio de emenda incluída em projeto de lei que tramitava na Câmara sobre outro assunto, os deputados aprovaram a redução da quarentena de 36 meses para 30 dias. O projeto, no entanto, travou no Senado.
Esse período vale para dirigentes partidários, sindicalistas, ministros e secretários de Estado, entre outros. O PT, bem como partidos do Centrão, criticam as restrições.
Na decisão, Lewandowski afirmou que as proibições são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
Segundo ele, a lei, embora bem-intencionada, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais. Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.
No entanto, acrescentou o ministro, há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.
O ministro também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as legendas quando estiverem na função.
Lewandowski justificou a decisão liminar pelo fato de que as assembleias gerais para a eleição dos gestores de estatais devem ser realizadas até o fim de abril, com convocação antecipada de, no mínimo, um mês.
“Dessa forma, as empresas têm o exíguo prazo até 30/3/2023 para apresentar as informações.”, escreveu o ministro.
A ação do PCdoB chegou a ser levada para análise no plenário virtual do STF, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.
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