A Justiça Federal determinou, com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF), a suspensão imediata de qualquer intervenção na área da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em Salvador. As informações são do Portal G1 Bahia.
Segundo o MPF, foi ordenado também que a prefeitura da capital baiana não prossiga no projeto de reurbanização do local, até deliberação da Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Prefeitura de Salvador e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de obrigar o Iphan a conduzir os processos de tombamento da área com mais celeridade e suspender a urbanização da região até a conclusão dos trabalhos do Instituto. O MPF atua na ação como fiscal da ordem jurídica.
A DPU informa na ação que a Prefeitura de Salvador divulgou, em fevereiro de 2022, um projeto que prevê a urbanização da região da Lagoa do Abaeté e a alteração do seu nome para “Monte Santo Deus Proverá”.
O projeto seria conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas (Seinfra), com investimento de cerca de R$ 5 milhões, incluindo a construção de uma sede, sanitários, auditório, iluminação, macro e microdrenagem, recantos e mirantes.
O MPF informou que a região é um espaço especialmente protegido, não só por ser área de preservação ambiental, instituída pelo poder público municipal e estadual, mas também por ser área de restinga, considerada como área de preservação permanente nos termos do Código Florestal, da Constituição do Estado da Bahia e da lei estadual.
Em função disso, qualquer intervenção nesses espaços necessita de minuciosos estudos prévios e de efetivo envolvimento da população na tomada de decisão urbanística, da qual deve participar especialmente a comunidade diretamente atingida.
Além disso, encontram-se em curso no Iphan dois procedimentos administrativos de tombamento referentes às áreas da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, por causa da relevância como patrimônio natural, social, cultural e religioso de Salvador.
A Justiça determinou também ao Iphan que junte aos autos cópia digitalizada do inteiro teor dos procedimentos de tombamento, para exame judicial e subsídio em eventual prova pericial.
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