A presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e determinou a recondução da vereadora Débora Régis (PDT) ao mandato de vereadora do município. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo, no final da tarde desta quarta-feira (05).
No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Além disso, a exoneração dos assessores de Débora Régis foi anulada, e a pedetista retomou todos os direitos como uma das representantes da população de Lauro de Freitas. O Legislativo em Lauro de Freitas está em período de recesso.
Rosenaide Carvalho de Brito, que é aliada da prefeita Moema Gramacho (PT), não havia nem esperado o publicação do acórdão do TRE sobre a cassação de Débora Régis, no julgamento que ocorreu no dia 20 de junho, para cumprir a decisão. Dois dias depois, a presidente do Legislativo municipal extinguiu o mandato da pedetista.
“Foi uma medida totalmente ilegal. Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu mandato extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos como vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o mandato imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados”, disse Débora Régis.
No dia 20, o TRE determinou a cassação do mandato de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha.
“Os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de carro oficial da Câmara de Vereadores. Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE”, frisou a pedetista.
Nesta terça-feira (04), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada após o julgamento dos chamados embargos de declaração movidos pela pedetista. Débora Régis alega sofrer um processo de perseguição política patrocinado por Moema Gramacho.
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